TERMO DE ACEITE E CONDIÇÕES DE USO DO GESTAOPREV
Por intermédio do presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE USUÁRIO FINAL, de um lado GESTAOPREV SISTEMAS LTDA (GESTAOPREV), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 36.444.612/0001-10, estabelecida na Rua Manuel Leiroz, nº 400, BLOCO 1 ABROLHOS, Vila Penteado na cidade de São Paulo - SP, CEP 03735-180doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado a pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm justos e contratados o seguinte, que mutuamente convencionam e aceitam, a saber:
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
- Considerando que a CONTRATADA é uma empresa de soluções de informática que comercializa um sistema de prestação de serviços de Gerenciamento de Processos Jurídicos, com tecnologia SaaS (Software como Serviço), cujo acesso e disponibilidade se faz por intermédio da INTERNET (rede mundial de computadores), através do site https://app.gestaoprev.com
- Considerando que o CONTRATANTE teve o conhecimento de todas as funções do sistema e tem interesse em contratar os serviços da CONTRATADA para organizar e auxiliar os acompanhamentos dos processos por intermédio do sistema GESTAOPREV
- Considerando que na contratação dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE cadastrará uma conta pessoal, a qual será acessível por meio de login e senha
- Considerando que ao receber a devida ativação do sistema, via e-mail, que também será usado como login, o CONTRATANTE concorda com os termos de contratação que estão dispostas neste instrumento contratual e se vincula legalmente à eles
- Considerando que o CONTRATANTE declara expressamente a aceitação e vinculação legal às cláusulas contratuais à ele disponibilizadas antes da contratação, na tela correspondente a ativação do sistema, onde consta na exibição do contrato “Li e concordo com os termos deste contrato”, fica esta declaração eletrônica como aceite e dispensando a efetiva assinatura física deste contrato, declarando ter lido, compreendido e aceito de forma irrevogável, estando de acordo com as cláusulas e condições ora expressas, concorda e firma este documento de forma eletrônica, conforme regulamentado pela MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
CONTRATADA E CONTRATANTE resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições que dispõe neste instrumento, conforme segue:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato tem como base a ação da CONTRATADA em monitorar automaticamente ou não, os andamentos e publicações (quando contratadas), dos processos cadastrados pelo CONTRATANTE no Sistema GESTAOPREV, fornecer espaçamento em nuvem para a guarda do conteúdo inserido(dentro do limite do plano contratado) cujas informações são acessadas pelo CONTRATANTE por intermédio de senha e login privado do USUÁRIO e informar as ocorrências de qualquer alteração no corpo do andamento processual constante no site oficial do respectivo tribunal ou órgão público, de acordo com as cláusulas constantes neste contrato e assim fornecer ao CONTRATANTE o acesso a um sistema de controle gerencial de processos jurídicos de nome GESTAOPREV.
DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: Os dados de monitoramento de processos fornecidos pela CONTRATADA, correspondem às informações disponibilizadas pelos sites oficiais dos Tribunais e órgãos públicos na Internet, mediante caráter meramente informativo e complementar, não dispensando a conferência em publicações oficiais. Também fornece os serviços de armazenamento de documentos em nuvem DOCFÁCIL, de acordo com o pacote contratado(cujas opções se encontram no sistema na aba: configurações/ Alterar Planos, que variam de acordo com a quantidade de processos monitorados, espaço de documentos em nuvem e publicações por nome), serviços estes fornecidos vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana.
PARAGRÁFO ÚNICO: Ressalta-se que eventuais interrupções podem ocorrer no fornecimento do serviço, sem aviso prévio, devido as seguintes ocorrências e sem qualquer penalidade para a CONTRATADA, nos seguintes casos:
- Desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos ou manutenção das redes elétrica e telefônica externas.
- Desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos do serviço e manutenções técnicas.
- Interrupção do fornecimento de energia elétrica.
- Incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com o sistema GESTAOPREV em decorrência de alterações das configurações do computador do CONTRATANTE, posteriores à contratação do serviço.
- Desligamento ou interrupção do Data Center que hospeda o Site.
- Em caso de alterações no site oficial de qualquer dos Tribunais monitorados pela CONTRATADA, que implique mudança de layout ou do caminho para acesso aos processos correspondentes, impedindo a CONTRATADA de monitorar os processos cadastrados. Neste caso, os dados armazenados pelo CONTRATANTE no sistema não sofrerão alterações, mas não serão atualizados até que a CONTRATADA proceda às mudanças necessárias para a continuidade do monitoramento dos processos daquele Tribunal, o que será feito no menor tempo possível.
- Indisponibilidade de consulta pela Internet por sistemas fora do ar, em manutenção ou com lentidão excessiva que acarrete erro na leitura dos dados, e neste caso as atualizações dos processos cadastrados pelo CONTRATANTE ocorrerão de acordo com os seus respectivos andamentos, assim que cessar a indisponibilidade ou retorno do sistema à normalidade.
- Motivos de caso fortuito, força maior ou ação de terceiros, que tenham causa independente da vontade da CONTRATADA.
DO SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA: As publicações jurídicas e/ou administrativas disponibilizadas pela CONTRATADA são fornecidas pela empresa SOLUCIONARE LOGÍSTICA JURÍDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.11.169.744/0001-50, estabelecida à Rua Flor de Jequitibá, nº. 12 sala 301, Bairro União, CEP 31.160-280, Belo Horizonte, Minas Gerais., nos termos de contrato de parceria empresarial firmado com a CONTRATADA e terão as seguintes condições:
- As publicações jurídicas e administrativas a que se refere esta Cláusula, são aquelas disponibilizadas em todos os cadernos dos Diários da Justiça dos Estados e da União, não se responsabilizando a CONTRATADA pela não visualização do seu conteúdo e publicação.
- O controle dos prazos, publicações e andamentos dos referidos processos é de responsabilidade única exclusiva do CONTRATANTE, não se responsabilizando a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude do não acompanhamento nos referidos processos nos sites oficiais dos Tribunais ou órgãos públicos onde tramitam, reforçando que todo o serviço prestado pela CONTRATADA tem caráter meramente informativo, organizacional e de auxílio, não dispensando o acompanhamento do processo pelo CONTRATANTE nos sites oficiais.
- O serviço de publicações é opcional e deverá ser contratado à parte do pacote de monitoramento de andamentos de processos, podendo o USUÁRIO administrador acrescentar ou excluir nomes/OABs quando desejar diretamente por dentro da área administrativa do sistema, ficando este ato sob sua inteira responsabilidade.
- Para que seja ativado o serviço de busca de publicações judiciais de diários oficiais, o CONTRATANTE deverá cadastrar o(s) nome(s) e o(s) Diário(s) desejado(s) em: Publicações / Gerenciar publicações” no próprio sistema Gestãoprev. Após realizado o referido cadastro, o serviço será efetivado em até 48 (quarenta e oito) horas.
- Em vista do disposto nesta Cláusula, o CONTRATANTE assume a integral responsabilidade pelo acompanhamento diário das publicações disponibilizadas, bem como, se responsabiliza por disponibilizar a sua visualização e manuseio, seja por funcionários, colaboradores e /ou terceiros que por ventura, tenham acesso às publicações liberadas pelo USUÁRIO Administrador ao criar Usuários adicionais dentro do sistema, onde tal acesso pode ser opcional a estes.
- Nos processos que tramitam de forma eletrônica (PROJUDI-PR, E-PROC, E-SAJ, E-DOC, PJE, etc.) a CONTRATADA apenas fará a captura das informações constantes dos sites oficiais dos Tribunais- a nível informativo- onde os referidos processos tramitam, uma vez que , o controle dos prazos, publicações e andamentos dos referidos processos é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, não se responsabilizando a CONTRATADA por quaisquer eventuais danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude do não acompanhamento dos referidos processos nos sites oficiais.
- Em virtude de as pesquisas serem realizadas através de sistema informatizado, sem intervenção de operadores, e devido também à falta de padronização das publicações fornecidas pelos Tribunais e Diários Oficiais, as pesquisas e a seleção das publicações podem conter pequenas divergências de varas, pautas e despachos.
- Em caso de divergências e / ou de ausência de recebimento de qualquer publicação, o CONTRATANTE obriga-se a informar para a CONTRATADA, por escrito, para que o sistema de captura de dados possa adaptar-se ou corrigir às eventuais novas variações.
- É de responsabilidade do CONTRATANTE o preenchimento dos nomes, OABs e escolha dos Diários a serem pesquisados, bem como a distribuição de poderes e restrições de acesso ofertados aos seus usuarios ao sistema GESTAOPREV.
- As publicações de processos que não estiverem cadastrados no sistema GESTAOPREV, serão direcionados para uma pasta/arquivo (Publicações de Processos não cadastrados), para visualização e estarão disponíveis por até 30 (trinta) dias, sendo totalmente excluídas após este prazo, sendo seu acesso e visualização de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE;
- As publicações de processos que estiverem cadastrados no sistema GESTAOPREV, na modalidade “Processos Não Monitorados” serão direcionados para uma pasta/arquivo (Publicações de Processos não cadastrados), para visualização e estarão disponíveis por até 30 (trinta) dias, sendo totalmente excluídas após este prazo, sendo seu acesso e visualização de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE;
- Reitera-se e para que não haja dúvidas, que os serviços de publicações, prestados pela CONTRATADA, tem caráter complementar e apenas de auxílio aos demais serviços com os quais o CONTRATANTE conta para controlar suas publicações e os prazos processuais, motivo pelo qual a CONTRATADA não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude do não acompanhamento dos referidos processos nos sites oficiais dos Tribunais onde tramitam.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUARTA: São obrigações e deveres da CONTRATADA:
- A responsabilidade pela manutenção de link compatível com a quantidade de USUÁRIOS que utilizarão o serviço, assegurando absoluto sigilo sobre todos os dados, informações e documentos do CONTRATANTE em que tiver acesso.
- Garantir a segurança para o acesso e transmissão de dados do Sistema, mantendo a criptografia das informações (SSL BLINDADO) e efetuar a manutenção do sistema sem ônus para o CONTRATANTE.
- Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE de segunda à sexta-feira, em horário comercial, através de telefone, e-mail ou chat. O serviço de suporte limita-se apenas ao próprio sistema GESTAOPREV não se responsabilizando a CONTRATADA por questões pertinentes ao mau uso de computadores, bem como de mau funcionamento de qualquer programa do computador ou problemas de conexão da Internet.
- Garantir o funcionamento do serviço 99% do tempo, considerando-se 365 dias por ano, 24 horas por dia, ressalvadas condições previstas nas ESTIPULAÇÕES DE EXCEÇÃO contidas na cláusula segunda, paragrafo unico.
- Assegurar o sigilo dos dados cadastrados e efetuar backup das informações contidas no banco de dados do CONTRATANTE. Frise-se que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais perdas de dados decorrentes de eventos de casos fortuitos e força maior, nos termos especificados no parágrafo único, letra “g” da claúsula segunda.
- Comunicar previamente ao CONTRATANTE, por intermédio do próprio do site do GESTAOPREV acerca de eventuais suspenções da prestação dos serviços por ocasião de manutenções programadas no sistema, que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA: Constitui obrigação do CONTRATANTE, ao utilizar o serviço, valer-se do padrão de conduta referente às comunicações eletrônicas, inclusive respeitando a legislação pertinente, lhe sendo vedado:
- Violar o sigilo dos demais usuários, através de acesso à senha e dados privados criados pelo administrador das senhas dos USUÁRIOS internos.
- Desrespeitar, nos termos da lei civil e penal brasileira, os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, que por ventura, venha a ter acesso por intermédio dos serviços ora contratados, sendo que deverá responder diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos quanto às eventuais indenizações, pelas perdas e danos, lucros cessantes, e tudo o mais que por ventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
- Uma vez que o CONTRATANTE tem apenas uma licença (permissão) para o uso da obra, de forma não exclusiva, não pode transferir, comercializar, adaptar, modificar, doar, arrendar, alienar ,sublicenciar, copiar, reproduzir, ceder total ou ainda parcialmente o produto e os serviços a outros.
- Inserir dados falsos ou em desacordo com a realidade, responsabilizando-se pelos mesmos, não devendo a CONTRATADA responsabilizar-se pela qualidade, veracidade ou qualquer outra forma de vício da informação lançada no Sistema pelo CONTRATANTE.
- É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE o cadastro, alteração, arquivamento e exclusão dos processos e dados cadastrados no sistema GESTAOPREV, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por perda de dados ou informações contidas nos mesmos. Haja vista que os processos arquivados não são computados para efeito de limite do plano contratado, é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE o envio dos processos ao arquivo do sistema, quando não lhe interessar o monitoramento.
- O descumprimento das regras contidas nos itens das letras “a”, “b”, “c” e “d” poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATADA.
- É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a instalação de softwares em seu computador bem como a navegação na web por sites não seguros que possam trazer risco à segurança dos dados armazenados em sua máquina local, bem como às informações fornecidas aos aplicativos em execução em seu computador, inclusive navegadores.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO E VALORES PAGOS
CLÁUSULA SEXTA: A aquisição dos serviços prestados pela CONTRATADA será de modo pré-pago, ou seja, o pagamento antecipado é pré-requisito para que o serviço seja prestado e permaneça ativo pelo período contratado, uma vez que os serviços e acesso ao sistema é disponibilizado após o primeiro pagamento. A CONTRATADA disponibiliza duas formas de contratação à escolha do CONTRATANTE e sua cobrança será efetuada única e exclusivamente pela empresa VINDI TECNOLOGIA E MARKETING S.A - CNPJ: 18.881.804/0001-02, nos termos abaixo especificados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: CONTRATO ANUAL
- Contrato com vigência de 365 dias, contados após a data da sua contratação.
- Não hávera a cobrança de multas ou taxas no caso de antecipação de rescisão do contrato.
- Caso o CONTRATANTE decida antecipar a rescisão, os valores pagos lhe serão devolvidos pró-rata, conforme o período utilizado, e neste caso o valor do plano será recalculado sem os descontos ofertados para os planos anuais, deduzindo-se do valor do período não utilizado do crédito em haver.
- A renovação poderá ser ANUAL ou passar a ser MENSAL, de acordo com a opção do CONTRATANTE.
- A mudança do plano anual para o mensal, somente poderá ser realizada no ato da renovação.
- Em caso de parcelamento do valor do plano e eventual inadimplência do CONTRATANTE a utilização do sistema será proporcional ao valor pago;
PARÁGRAFO SEGUNDO: CONTRATO MENSAL
- Contrato e pagamento a cada 30 (trinta) dias, sem prazo de vigência pré-estipulado, de acordo com o e-mail/pedido enviado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, mensagem eletrônica esta que fará parte integrante do contrato.
- As renovações dar-se-ão mensalmente e de forma automática pelo mesmo período, sem a necessidade de celebração de outro contrato ou comunicação antecipada. O CONTRATANTE, desde já, autoriza a cobrança mensal de forma automática, que será realizada pela empresa VINDI, conforme convencionado no caput da cláusula sexta.
- Não haverá a cobrança de multas ou taxas, disposição que vale para CONTRATADA e CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato a qualquer tempo, sendo que a contratação mínima será de 1 (um) mês.
- Caso a rescisão se dê por opção e iniciativa do CONTRATANTE, a inadimplência do valor mensal será o motivo para a rescisão, não havendo a necessidade de qualquer comunicado ou notificação prévia entre as partes.
- O reajuste do valor cobrado no contrato MENSAL, será aplicado a cada período de 12 (doze) meses de contratação, com a mesma base citada na Cláusula sétima;
- Na contratação do plano MENSAL, a primeira parcela paga pelo CONTRATANTE integralmente no ato da adesão, refere-se à utilização dos serviços prestados dos primeiros 30 (trinta) dias
CLÁUSULA SÉTIMA: O valor cobrado pela CONTRATADA para fornecer os serviços objeto deste contrato, será definido de acordo com o pacote escolhido pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA, valor este que será reajustado anualmente com base no índice IPCA-E, tanto na contratação MENSAL ou ANUAL.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o CONTRATANTE necessite ampliar a sua contratação, deverá fazê-lo internamente no próprio sistema, em Configurações / Alterar planos, onde será calculado o valor da diferença de um pacote para o outro, e cobrado no pagamento do mês seguinte, no caso de contratação MENSAL. No caso de contrato ANUAL, será calculado pró-rata, e a diferença deverá ser paga no ato da mudança de pacote.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não devolverá valores relativos a processos cadastrados não utilizados ou não cadastrados no sistema, bem como não fará eventuais compensações ou abatimentos em futuras renovações, cabendo ao CONTRATANTE a opção de diminuir o número de processos a cada renovação e optar por outro plano.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A prestação dos serviços ora contratados no contrato ANUAL poderá ser interrompida após o 1º dia seguinte à expiração do período contratado, caso não haja manifestação do CONTRATANTE para realizar a renovação ou aquisição de novo pacote. Os dados armazenados pelo CONTRATANTE no endereço eletrônico da CONTRATADA serão mantidos pelo tempo que durar o presente contrato e até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do cancelamento, da rescisão ou do término do contrato.
DA INADIMPLÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por quaisquer das partes contratantes, sem a cobrança de multas, taxas ou qualquer penalização por quebra de contrato, pois trata-se de contrato de serviço pré-pago.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de rescisão, os dados e informações armazenadas e arquivos digitalizados no DocFacil, se solicitados por escrito pelo CONTRATANTE , serão disponibilizados, no prazo de 30 (trinta dias), no formato Microsoft Excel(.xls), sendo que o layout e o formato das planilhas e pastas deverão obedecer às regras e formatos do sistema, o qual será definido exclusivamente pela CONTRATADA. As informações serão disponibilizadas uma única vez, em um único lote. No caso de não solicitação por parte do CONTRATANTE, as informações e arquivos digitalizados ficarão armazenados na base da CONTRATADA pelo período de 90 (noventa) dias e serão excluídos permanentemente do sistema, sem a possibilidade de recuperação após este prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não será responsável por integrar as informações armazenadas e arquivos digitalizados no DocFacil com nenhum outro sistema que não seja a GESTAOPREV e uma vez entregue a cópia dos dados e arquivos ao CONTRATANTE, será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a importação e integração com outros sistemas.
DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA: Conforme estipulado em diversas disposições neste instrumento contratual, ratifica-se a informação de que o serviço em questão, prestado pela CONTRATADA, tem caráter complementar e de auxílio aos demais serviços com os quais o CONTRATANTE conta para controlar suas publicações e os prazos processuais, motivo pelo qual a CONTRATADA não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA: Todas as eventuais informações, aperfeiçoamentos ou melhorias de qualquer tipo ou natureza relacionadas com o sistema, criadas ou desenvolvidas pela CONTRATADA, inclusive a partir de sugestões ou de eventuais problemas, bugs ou experiências comunicadas pelo CONTRATANTE, serão de titularidade exclusiva e integral da CONTRATADA. Eventuais melhorias poderão ser implementadas sem prazo definido, a depender das circunstâncias, outras demandas e ou disponibilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem a autorização expressa da CONTRATADA. Por outro lado, fica a CONTRATADA expressamente autorizada a realizar a cessão dos direitos e obrigações deste contrato, independentemente de autorização prévia, desde que realizada no âmbito de reorganizações societárias, tais como casos de venda, fusão, aquisição, cisão e incorporação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato não estabelece entre as partes contratantes nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes celebram este contrato com base nos entendimentos da boa-fé que precederam à assinatura deste instrumento, e declaram ter esclarecido todas as dúvidas sobre os serviços e sobre as características do sistema, antes desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATADA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados do CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD), respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6o, LGPD). Também a CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados do CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo de duração dos serviços contratados e após a rtescisão contratual até 90 (noventa) dias. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: É de responsabilidade do CONTRATANTE os atos por ele e seus prepostos, empregados e usuários com relação aos atos praticados, sendo de sua inteira e exclusiva obrigação dar aos seus agregados a ciência de sigilo e intransferibilidade de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados.
DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem o Foro Central da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para resolver qualquer disputa ou controvérsia oriunda do presente contrato, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.